CMC
Acção Fiscalizadora e Poderes
O poder normativo,
através do qual a CMC regula a actuação
dos diversos agentes do mercado; o poder punitivo, através
do qual, assegura o direito de ampla defesa, permite
a penalização de quem não cumpre
as normas estabelecidas pelo órgão ou
de quem pratica actos fraudulentos no mercado. Sendo
um órgão autónomo sob tutela do
Ministério das Finanças, a CMC goza de
personalidade jurídica, autonomia administrativa
e financeira para superintender o mercado de valores
mobiliários, financiando as suas actividades
com dotações do Orçamento Geral
do Estado e suplementarmente com taxas de regulação,
de registo e multas aplicadas nos processos disciplinares.
No desempenho das suas atribuições
de fiscalização, compete à CMC:
1. Fiscalizar a adequação
da estrutura, a eficiência e regularidade do funcionamento
do mercado de capitais, tendo em conta as obrigações
das entidades responsáveis pela sua organização
e gestão;
2. Instaurar e instruir
os processos disciplinares resultantes da violação,
pelas pessoas e entidades submetidas à jurisdição,
das disposições legais e regulamentares
ou das obrigações referidas anteriormente,
e aplicar aos infractores as multas e quaisquer outras
sanções a que houver lugar;
3. Instaurar inquéritos
para averiguação de infracções
de qualquer natureza cometidas no âmbito do mercado
de capitais, ou que afectem o seu normal funcionamento,
incluindo delitos de manipulação do mercado,
abuso de informação, violação
de segredo profissional e outros de natureza semelhante;
4.Notificar as entidades
competentes de investigação criminal sempre
que haja indícios de crime contra o mercado.
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