CMC
Apresentação
Natureza Jurídica
Histórico
Atribuições
Organigrama 30Kb
Quem Somos 162Kb
Natureza JurÍdica
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa Colectiva de Direito Público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e de património próprio, sujeita à tutela do Ministério das Finanças. Criada pelo decreto nº 9/05 do Conselho de Ministros e publicada a 18 de Março de 2005 no Diário da República. A Comissão do Mercado de Capitais rege-se pela Lei dos Valores dos Valores Mobiliários, pela Lei das Instituições Financeiras, Estatuto Orgânico, bem como pelo seu Regulamento Interno.
Padrões de Conduta que Garantem Confiabilidade
O mercado de valores mobiliários exige dos seus protagonistas padrões de conduta rigorosos do ponto de vista da ética e da eficiência, tendo em vista que o seu funcionamento deve ser baseado em um direito e estreito relacionamento entre o investidor e o ofertante dos títulos. Estes são os fundamentos da confiabilidade que assegura a sobrevivência e o desenvolvimento desse mercado. A credibilidade do mercado é fundamental para o seu desenvolvimento e esse desenvolvimento tem relação directa com a credibilidade e a eficácia de seu órgão regulador. Países que possuem órgãos reguladores fortes e prestigiados têm mais sucessos na captação de poupança interna e externa. Portanto, é fundamental para o mercado de valores mobiliários a existência de uma Comissão do Mercado de Capitais forte e actuante.
^ TOPO ^
HistÓrico
Os trabalhos que resultaram na instituição da CMC tiveram início em 1998, com a produção dos primeiros estudos sobre a instituição de uma Bolsa de Valores em Angola e culminaram com a aprovação do Decreto 9/05 de 18 de Março de 2005, e na aprovação da Lei 12/05 de 23 de Setembro e na Lei 13/05 de 30 de Setembro.
A CMC funciona desde 2005 no 11º andar do edifício BPC, enquanto que o Instituto de Formação do Mercado de Capitais funciona na Rua Rainha Ginga.
^ TOPO ^
AtribuiÇÕes
É no mercado de valores mobiliários onde são negociados os títulos emitidos pelas empresas para captar junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas actividades, portanto, o mercado de valores mobiliários estimula a poupança e o investimento, sendo essencial para o crescimento das economias modernas. Constituem atribuições da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos e dentro dos limites estabelecidos no decreto nº.9/05, de 18 de Março de 2005, a regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, tendo em vista a realização dos seguintes objectivos:
1. Estimular a formação da poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
2. Promover a organização e funcionamento regular e eficiente do mercado de capitais;
3. Assegurar a transparência do mercado de capitais e das transacções que nele se efectuam;
4. Assegurar aos investidores e intermediários financeiros em geral uma informação suficiente, verídica, objectiva, clara, acessível e atempada sobre os valores mobiliários, as entidades que os emitem e as transacções que são efectuadas.
Cabe ainda à Comissão do Mercado de Capitais (CMC):
1. Assessorar o Ministro das Finanças em todas as matérias relacionadas com os mercados de capitais;
2. Assegurar a cooperação com as autoridades congéneres de todos os países do mundo;
3. Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei.
^ TOPO ^
|