| | 02/03/2020 13:53 | É
uma forma de sociedade comercial, devidamente autorizada, que tem como
objecto principal a actividade de colocação, recepção e transmissão de
ordens de compra ou de venda de valores mobiliários nas bolsas de
valores, sempre por conta de outrem. Ela é um intermediário financeiro
não-bancário, ligado directamente às bolsas. |
| | 16/03/2017 09:47 | Os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) poderão ter a forma de Fundos de Investimento ou Sociedades de Investimento. Têm como objectivo a captação das poupanças de um número indeterminado de pequenos investidores (também chamados investidores de retalho) e a sua canalização para a economia. Os OIC proporcionam o acesso de investidores com recursos limitados a investimentos de grande dimensão, diversificando o risco e potenciando grandes rentabilidades. |
| | 16/03/2017 09:47 | São Instrumentos financeiros cujo valor se afere por referência a (porque derivam de) outro activo ou instrumento financeiro (activo subjacente). São instrumentos financeiros derivados, entre outros, os contratos de futuros, os contratos forwards, os contratos de opções e os contratos diferenciais. |
| | 29/08/2016 12:20 | Um investidor é toda e qualquer entidade (singular ou colectiva) que aplica o seu capital em valores mobiliários, utilizando-os como veículos de investimento que transportam e valorizam as suas poupanças para o futuro. O seu acesso ao Mercado de Capitais é feito com o apoio de Agentes de Intermediação. |
| | 04/06/2015 11:49 | É o preço, taxa, índice ou outra variável de cujo valor depende o reembolso ou a remuneração de um determinado veículo de investimento. A título de exemplo, o Índice de Referência pode ser uma divisa, como o dólar norte-americano ou o Índice de Preços ao Consumidor (Inflação). |
| | 02/06/2015 11:20 | O
investidor transmite a sua ordem de compra ou venda de acções para a
sociedade corretora ou distribuidora da qual é cliente – e na qual está
previamente registado. Esta sociedade, por meio dos seus operadores,
envia a ordem para o sistema electrónico de negociação da Bolsa; caso
haja uma outra oferta com o mesmo valor, no sentido contrário, o negócio
é fechado em tempo real. Existem em permanência operadores a transmitir
para o sistema intenções de compra e intenções de venda por parte dos
investidores por si representados. |
| | 02/06/2015 11:20 | Os Agentes de intermediação, também denominados intermediários financeiros, são as instituições financeiras autorizadas a exercer serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários em Angola e que se encontrem registadas junto da Comissão do Mercado de Capitais. Apoiam os emitentes nas ofertas de Valores Mobiliários e colocam na Bolsa de Valores as ordens (de compra e venda) dos investidores. São Agentes de Intermediação os bancos, as corretoras, as distribuidoras de valores mobiliários e as sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo, sejam fundos de investimento ou sociedades de investimento. |
| | 02/06/2015 10:40 | A BOLSA DE DÍVIDA E VALORES
DE ANGOLA – SGMR, S.A. (BODIVA) é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos cuja função principal é a gestão de mercados regulamentados. Por inerência das suas atribuições, assegura a boa ordem: (i) no registo e custódia dos valores mobiliários e instrumentos derivados admitidos à negociação nos mercados por si geridos; (ii) na negociação desses valores mobiliários e instrumentos derivados; (iii) nas operações de liquidação das transacções que neles tenham lugar. |
| | 02/06/2015 10:30 | As Acções são valores mobiliários que representam participações no capital social de empresas. Quem aplica o seu dinheiro em Acções está a adquirir uma parte de uma empresa. Os accionistas são assim co-proprietários de uma empresa. As Acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis. |
| | 01/06/2015 14:13 | Tendência generalizada de subida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. Na linguagem dos mercados, essa tendência é designada por "Bullish", palavra que provém de "Bull" (sinónimo de touro, que ataca de baixo para cima). |
| | 01/06/2015 14:04 | Tendência generalizada de descida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. Na linguagem dos mercados, essa tendência é designada por "Bearish", palavra que provém de "Bear" (sinónimo de urso, que ataca de cima para baixo). |
| | 01/06/2015 14:00 | As Acções são valores mobiliários que representam participações no capital social de empresas. Quem aplica o seu dinheiro em Acções está a adquirir uma parte de uma empresa. Os accionistas são assim co-proprietários de uma empresa. As Acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis. |
| | 01/06/2015 13:58 | Entidade que emite valores mobiliários. Trata-se, pois, da entidade sobre a qual os detentores dos valores mobiliários podem exercer os direitos que a posse dos valores mobiliários confere, sejam estes de propriedade (Acções) ou de crédito (Obrigação do Estado ou daa Empresa). |
| | 01/06/2015 13:53 | Os movimentos de uma bolsa de valores são captados e resumidos por índices de bolsa de valores. Esses índices englobam a valorização de determinada carteira de acções, composta pelos títulos mais representativos no movimento e/ou na capitalização total do mercado. A variação do índice espelha a tendência da Bolsa – de alta ou de baixa – em um determinado momento. |
| | 29/05/2015 17:56 | Quando o índice de referência fecha a sessão próximo do valor que registara na abertura. |
| | 10/09/2014 17:16 | A regulação levada a cabo pela CMC tem como objectivo garantir a segurança jurídica dos contratos que são celebrados no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, por essa via permitindo que emitentes e investidores actuem com legítima confiança. No âmbito das suas competências de regulação, a CMC fixa as normas e regras técnicas necessárias à aplicação das leis sobre o Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados e as actividades que neste se desenvolvem, além de propor ao Executivo os projectos de diplomas legais – reformando os que estejam em vigor ou criando de raiz novos dispositivos – que considere indispensáveis ao seu adequado funcionamento. Na sua actividade reguladora, a CMC obedece aos princípios da legalidade, da clareza e da publicidade, fazendo publicar os Regulamentos na 1.ª Série do Diário da República (entrando em vigor na data neles referida ou cinco dias após a sua publicação) e também no Website da Instituição. A CMC aprova e publica: - Regulamentos;
- Instruções que visam definir procedimentos internos de certas categorias de entidade;
- Recomendações dirigidas a entidades sujeitas à sua supervisão;
- Pareceres genéricos sobre questões que lhe sejam colocadas por escrito por qualquer das entidades sujeitas à sua supervisão.
As instruções, recomendações e pareceres genéricos da CMC serão publicados no seu Website e, sempre que aplicável, nos Websites das entidades às quais se destina. Toda a actividade reguladora da CMC pode ser conhecida e consultada a todo o tempo no seu Website Institucional. |
| | 07/08/2014 11:35 | A supervisão exercida pela CMC tem por finalidade:
- Cumprir e fazer cumprir, no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, as leis de Angola e as regras prudenciais;
- Manter o Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados juridicamente seguro e a funcionar em ambiente de sã concorrência;
- Vigiar para que a confiança legítima de emitentes e investidores não resulte frustrada, no dia-a-dia;
- Fiscalizar o cumprimento das regras prudenciais que garantem o bom funcionamento do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados;
- Acompanhar em permanência a actuação das pessoas ou entidades que intervêm no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, com o objectivo de detectar actos ilícitos;
- Vigiar para que todos tenham igual acesso à informação que seja relevante para as suas decisões financeiras;
- Assegurar que todos tenham igual acesso às oportunidades de negociação que surjam no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados;
- Avaliar os efeitos da inovação financeira no bom funcionamento do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados;
- Prevenir comportamentos que conduzam à prática de infracções;
- Detectar infracções e punir os infractores, designadamente por aplicação de coimas e pelo confisco dos proveitos obtidos ilicitamente;
- Proceder ao registo de pessoas e operações para verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis (esses registos podem ser consultados na Webpage da CMC www.cmc.gv.ao);
- Assegurar a divulgação de informações sobre as entidades emitentes de títulos admitidos à negociação no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, através do Website da CMC (sendo que a CMC não é a fonte destas informações, mas assegura os meios que as colocam de modo tempestivo à disposição do mercado).
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| | 04/08/2014 16:10 | Os movimentos de uma bolsa de valores são captados e resumidos por índices de bolsa de valores. Esses índices englobam a valorização de determinada carteira de acções, composta pelos títulos mais representativas no movimento e/ou na capitalização total do mercado. A variação do índice espelha a tendência da Bolsa – de alta ou de baixa – em um determinado momento, comparando-se com o nível (ou valor) atingido pelo índice na sessão imediatamente anterior. Exemplos: o índice da Bolsa americana "Dow Jones", o índice da Bolsa portuguesa "PSI20 – Portuguese Stock Índex", ou o índice da Bolsa de Johannesburg "JSE Johannesburg Stock Exchange". |
| | 16/06/2014 11:51 | Existem diferentes tipos de obrigações e isso deve ser levado em consideração pelo investidor: - Obrigações
governamentais – As Obrigações do Tesouro são o instrumento principal
para obtenção de empréstimos. Estas obrigações são produtos de
médio-longo prazo emitidas por sindicância, leilão ou por operações de
subscrição limitada;
- Obrigações de empresas (corporate bonds)
– As obrigações emitidas pela empresa são um dos mecanismos mais
eficazes de angariação de capital. De acordo com a classificação de
prazos de maturidade, uma obrigação de curto prazo de uma empresa tem
uma duração inferior a cinco anos e uma de longo prazo tem uma duração
superior a doze anos.
As obrigações podem classificar-se de
acordo com diversos critérios, nomeadamente quanto ao modo de vencimento
de juros e à sua modalidade. Desta forma, são várias as modalidades de
obrigações com as quais nos podemos deparar no mercado, designadamente: - Obrigações de cupão zero (sem cupão ou taxa de juro, sendo emitida com desconto, por exemplo pagando 90 pelo valor facial de 100);
- Obrigações de taxa fixa (cujo cupão ou juro é definido na emissão, nunca se alterando ao longo da sua vida útil);
- Obrigações de taxa variável (cujo cupão é indexado a um parâmetro definido na altura da sua emissão [o indexante]);
- Obrigações de capitalização automática (cujos juros são objecto de capitalização);
- Obrigações convertíveis (o seu titular pode convertê-las em acções da entidade emitente);
- Obrigações com warrants (têm associado um direito [warrant] que confere a possibilidade de compra de acções da emitente, em condições e em períodos previamente determinados; neste caso, ao contrário das convertíveis, as obrigações não se extinguem com a compra das acções);
- Obrigações hipotecárias (conferem aos seus titulares um privilégio especial sobre os créditos hipotecários afectos à respectiva emissão, com preferência sobre quaisquer outros credores para efeitos de reembolso do capital e recebimento de juros);
- Obrigações participantes (conferem aos seus titulares o direito a um juro fixo e a um juro suplementar e/ou um prémio de reembolso, cuja existência e montante dependem dos lucros da entidade emitente);
Obrigações perpétuas (não têm um momento previsto para o seu reembolso, pelo que vencem juros eternamente).
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| | 16/06/2014 11:51 | As
acções são uma forma popular e acessível de participar nos mercados
financeiros. Vejamos alguns aspectos a ter em consideração por parte de
quem investe em acções: Algumas vantagens: - Retorno potencial: uma
das vantagens imediatas é a possibilidade de fortes retornos de
capital. À medida que as empresas crescem, o valor das suas acções tende
a subir. Se compra uma posição por um preço e esse preço duplica em "x"
anos, você beneficia desse crescimento;
- Acessibilidade: existe
uma grande variedade de acções, de empresas de diferentes sectores de
actividade e filosofias de gestão. Quem possua algum capital e saiba
pesquisar e analisar adequadamente a informação pode participar no
mercado accionista;
- Liquidez: as acções transaccionadas no
Mercado têm mais liquidez do que outros produtos financeiros, pelo que
podem ser facilmente vendidas e convertidas em dinheiro;
- Dividendos:
muitas empresas distribuem pelos seus accionistas uma parte dos seus
lucros. O pagamento desses dividendos pode significar para os titulares
de acções uma forma de rendimento, além do preço por que podem ser
vendidas as acções.
Algumas desvantagens: - Volatilidade: o
preço das acções tende a mudar com muita rapidez, subindo ou descendo
subitamente, algumas vezes sem razão aparente. Uma queda repentina no
preço das acções pode induzir o pânico em alguns investidores e levá-los
a tomar decisões de venda, que acentuam ainda mais essa queda;
- Direitos
Limitados: apesar de cada acção representar uma pequena parte do
capital da empresa, os titulares das acções transaccionadas em Bolsa são
apenas pequenos accionistas e não disfrutam necessariamente dos
privilégios de que dispõem os grandes accionistas. Por outro lado, uma
empresa tem de pagar aos seus credores, empregados e fornecedores, antes
de distribuir dinheiro aos detentores das suas acções;
- Informação
Limitada: os investidores dificilmente têm acesso a toda a informação
disponível sobre uma empresa, o que pode dificultar as decisões de
investimento em acções ou em outros instrumentos.
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| | 16/06/2014 11:47 | No ordenamento jurídico angolano, os Fundos de Investimento pertencem à família dos Organismos de Investimento Colectivo. Um Fundo de Investimento que tem como finalidade o investimento colectivo das poupanças de investidores
(designados participantes), cujo funcionamento se encontra sujeito ao princípio
da diversificação de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos
participantes. Trata-se de um património autónomo (pertença dos participantes)
gerido por profissionais (entidades gestoras). O investimento em Fundos de Investimento é feito através de Unidades de Participação. |
| | 10/06/2014 08:00 | Quem
investe numa obrigação, está a emprestar dinheiro à entidade emitente. A
primeira consideração a fazer, é garantir que a amortização é feita com
juros. A qualidade do crédito pode ser uma ferramenta valiosa na
avaliação a fazer, porque se refere à capacidade da entidade emitente em
gerar juros e o pagamento atempado na sua totalidade. A qualidade do
crédito pode também ter impacto na taxa de juro de uma obrigação. Com
frequência, as entidades emitentes avaliadas como tendo elevada
qualidade de crédito, pagam um juro mais baixo porque as suas obrigações
têm menor risco de incumprimento. Para entidades emitentes avaliadas
como tendo crédito mais fraco, normalmente têm taxas de juro mais
elevadas para compensar um maior risco de incumprimento. Muitos
investidores procuram informação junto de agências de notação de crédito
ou de rating,
como a Standard & Poor's (S&P), a Moody's ou a Fitch, para
analisar as entidades emitentes e avaliar as suas obrigações. |
| | 10/06/2014 08:00 | É
o mercado para novas emissões de títulos e distingue-se do mercado
secundário onde os títulos anteriormente emitidos são negociados
(comprados ou vendidos). O mercado primário permite o financiamento de
projectos empresariais enquanto o mercado secundário proporciona
liquidez aos títulos emitidos. |
| | 10/06/2014 08:00 | Rendimentos
básicos associados às acções, ou a parcela dos lucros das empresas, que
são distribuídos pelas sociedades anónimas e sociedades por quotas,
mediante apuração ao fim de cada exercício social. Os titulares de
acções de uma determinada empresa recebem os dividendos referentes à sua
participação nos lucros da companhia. De lembrar que a distribuição
destes proveitos depende da obtenção de lucro em determinado período
pela empresa e da política interna de cada sociedade, no que se refere à
distribuição de dividendos. |
| | 10/06/2014 07:45 | Sistema
organizado e estruturado que permite a captação de recursos financeiros
(poupança) dos aforradores com intuito de financiamento de projectos em
carteiras a longo prazo. O mercado de capitais permite o fluxo de
capitais excedentários para os agentes deficitários, com a finalidade de
investimento produtivo, cria condições de incentivo à formação da
poupança e direcciona-a para as melhores alternativas existentes. |
| | 10/06/2014 07:44 | Valores
mobiliários são direitos representados por títulos documentais ou meramente
escriturais (registados electronicamente) que são emitidos por empresas ou outras entidades, podendo ser comprados e
vendidos, nomeadamente em mercados organizados (mais conhecidos como Bolsas de
Valores), desde que aí tenham sido previamente emitidos à negociação. Os títulos
que representam os valores mobiliários podem ser em papel (valores mobiliários
titulados, cada vez menos frequentes) ou registos informáticos semelhantes aos
registos de dinheiro nas contas de depósito à ordem junto dos bancos (valores
mobiliários escriturais). Os valores mobiliários que fazem parte de uma mesma
emissão conferem aos seus titulares os mesmos direitos e deveres.
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| | 05/06/2014 09:28 | Nos termos da legislação em vigor, as atribuições da CMC visam: - Estimular a formação da poupança e a sua aplicação em
valores mobiliários;
- Incentivar a promoção da organização e do funcionamento
regular e eficiente do mercado de capitais;
- Assegurar a transparência do mercado de capitais e das
transacções que nele se efectuam;
- Assegurar aos investidores e aos intermediários financeiros
em geral uma informação credível e atempada sobre os valores mobiliários
emitidos e transaccionados;
- Assessorar o Ministro das Finanças em todas as matérias
relacionadas com os mercados de capitais;
- Assegurar a cooperação nos diversos domínios com as
autoridades congéneres de todos os países do mundo;
- Promover as melhores práticas de governação corporativa de
forma a melhor assegurar os interesses de todas as partes envolvidas no mercado
de capitais, nomeadamente os investidores;
- Promover a cultura financeira dos angolanos.
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| | 05/06/2014 09:24 | Local físico ou virtual onde se negoceiam (compra e venda) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados. Aí se procede, por via de intermediários devidamente registados junto da CMC, à compra e venda de valores mobiliários emitidos pelas empresas que também estão previamente registadas na CMC. As bolsas de valores assumem, igualmente, a responsabilidade pela divulgação dos resultados das transacções diárias efectuadas por intermédio de canais de comunicação massiva. É nada mais, nada menos do que um mercado organizado e regulamentado, também conhecido por mercado secundário. |
| | 05/06/2014 09:24 | A Comissão do Mercado de Capitais – também conhecida pelas
iniciais CMC – foi criada com a missão de dotar Angola de Mercados de Valores
Mobiliários e Instrumentos Derivados, cabendo-lhe também regular, supervisionar
e fiscalizar esses mesmos mercados e a actividade de todos os agentes que neles
actuarem, assegurando que sejam eficientes, protejam os investidores e garantam
a legítima confiança de todos os participantes, em linha com os princípios
preconizados pela OICV-IOSCO (Organização Internacional das Comissões de
Valores). A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa
colectiva de direito público, com património próprio e autonomia administrativa
e financeira. A CMC está sujeita à superintendência do Presidente da Republica
e à tutela do Ministério das Finanças, exclusivamente nos termos do disposto no
seu Estatuto Orgânico e na legislação aplicável. A exemplo de todas as
instituições do Estado, a CMC presta contas das suas actividades, anualmente,
ao Tribunal de Contas. |
| | 02/06/2014 17:14 | Face
aos diversos tipos de obrigações emitidas (que não se esgotam no elenco
registado acima), o investidor deverá, previamente à sua aquisição ou
subscrição, analisar as condições de emissão por forma a seleccionar o
tipo de investimento que pretende e mais adequado ao seu perfil,
solicitando ao seu intermediário financeiro toda a informação necessária
à formação da sua decisão de investimento. Apesar de as obrigações
serem uma das opções mais seguras para investir, há vantagens e
desvantagens que deve considerar antes de tomar uma decisão. Algumas vantagens: - Rendibilidade
– as obrigações são instrumentos construídos para oferecerem um
rendimento fixo pré-determinado ao investidor. O emitente faz o
pagamento do cupão (juro) numa data específica por um valor específico. O
preço de reembolso e o pagamento de juros estão consignados na emissão e
não se alteram ao longo da duração da obrigação;
- Diversificação
– o investidor de capitais corre sempre o risco de declínio do mercado
de capitais. Para compensar este risco, o investidor pode subscrever
obrigações, uma vez que a performance de acções e obrigações têm uma
relação inversa;
- Protecção – as obrigações que pagam um
rendimento fixo podem ser importantes na ajuda ao investidor perante uma
recessão económica ou deflação. Obrigações indexadas, por exemplo, à
inflação podem também actuar como uma protecção do poder aquisitivo dos
seus investimentos face à inflação, porque o montante de capital está
indexado à inflação, definido por ocasião da emissão;
- Capitalização
– as obrigações de cupão zero permitem ao investidor poupar dinheiro
para cumprir objectivos de longo prazo, como é o caso da reforma. Com um
desconto acentuado, estes títulos requerem um investimento inicial
baixo com previsão de crescimento ao longo dos anos.
Algumas desvantagens: - Falência
– as empresas (e por vezes, também, as participadas do Estado) podem
declarar falência e por consequência deixarem de pagar os seus
empréstimos. As únicas obrigações sem risco são as obrigações emitidas
directamente pelo Estado;
- Pagamento antecipado – algumas
obrigações podem ser pagas antecipadamente. Neste caso, o reembolso
cobre o montante de investimento inicial, bem como, os juros auferidos
até essa data, mas não serão pagos juros futuros a que o investidor
teria direito se a dívida não cessasse com a amortização antecipada;
- Inflação
crescente – Se a taxa de inflação sobe, a taxa de juro resultante do
capital inicial investido desvaloriza. Se essa obrigação for
transaccionada no mercado, de modo a obter uma rendibilidade mais
elevada com outro instrumento financeiro, o investidor corre o risco de
perder parte desse capital inicial. Obrigações indexadas à inflação
podem contrabalançar este risco.
Vender
antes da maturidade – Se decidir vender a obrigação antes da data de
maturidade, dependendo das taxas de juro atuais ou correntes, há o risco
de se vir a receber menos do que se investiu. Se as taxas de juro
subirem, o valor de uma obrigação pode descer. Pelo contrário, quando há
descida das taxas de juro, o valor de uma obrigação tende a subir
acentuadamente. Para evitar o clima de incerteza, muitos investidores
individuais preferem manter as suas obrigações até estas atingirem a
maturidade. |