Instruções emitidas pela CMC que estabelecem procedimentos operacionais para o cumprimento efectivo dos deveres legais e regulamentares dos participantes no Mercados de Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
Instrução n.º 001/CMC/03-2020 | Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não BancáriasEstabelece os procedimentos de registo das operações activas, passivas e de resultados relacionadas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado na contabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias registadas na Comissão do Mercado de Capitais.
Instrução n.º 002/CMC/03-2020 | Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado no Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades GestorasEstabelece os procedimentos de registo das operações activas, passivas e de resultados relacionadas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado na contabilidade dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras.
Instrução n.º 008/CMC/12-19 | Prestação de Informação sobre Contratos Derivados. Estabelece os procedimentos operacionais a observar no cumprimento do dever de comunicação dos dados respeitantes a todos os contratos de derivados que tenham sido celebrados, bem como de qualquer eventual alteração ou cessação dos mesmos à Comissão do Mercado de Capitais, enquanto não existir um repositório de transacções, por força dos n.ºs 1 e 6 do artigo 18.º do Regulamento n.º 3/15, de 15 de Maio, sobre os Repositórios de Transacções.
Modelo de Reporte de Operações de Derivados
Instrução n.º 007/CMC/11-19 | Prestação de Informação pelas Sociedades Gestoras de Mercados RegulamentadosA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitas as Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados (SGMR), no âmbito do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das SGMR, do Regulamento n.º 2/17, de 7 de Dezembro, sobre os Mercados Regulamentados e do Regulamento n.º 1/19, de 5 de Fevereiro, sobre as Condições de Funcionamento das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmaras de Compensação, de Sistemas Centralizados e de Liquidação de Valores Mobiliários. Define o formato e o prazo para o envio de informações relativas ao plano de acção anual e o relatório trimestral das actividades de fiscalização do Conselho Fiscal das SGMR. Revoga a Instrução n.º 007/CMC/08-17, de 3 de Agosto.
Instrução n.º 006/CMC/10-19 | Prestação de Informação Financeira pelos Agentes de IntermediaçãoEstabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação de natureza financeira a que estão sujeitos os agentes de intermediação perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito do Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento, bem como clarifica e actualiza os detalhes necessários do mapa dos proveitos por linhas de negócios, para efeitos de análises e de cálculo das receitas para a cobrança da taxa de supervisão. Revoga a Instrução n.º 002/CMC/03-19, de 18 de Março.
Instrução nº 005 CMC-07-19 - Prestação de Informação Financeira pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento ColectivoA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação a que estão sujeitas as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo, no âmbito do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro, sobre o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e do Regulamento n.º 4/14, de 30 de Outubro, sobre os OIC, bem como, do dever de reporte do relatório de governação corporativa, nos termos previstos no artigo 36.º do Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento, via Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização da CMC (SISF). Revoga a Instrução n.º 005/CMC/12-18, de 13 de Dezembro.
Instrução n.º 004/CMC/06-19 | Rácio de Solvabilidade das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados e de Serviços Financeiros sobre Valores MobiliáriosA presente Instrução define o rácio de solvabilidade a que estão sujeitas as Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmaras de Compensação, de Sistemas Centralizados e de Liquidação de Valores Mobiliários, assegurando o acesso às informações necessárias à verificação do grau de solvabilidade, dos riscos em que incorrem e do cumprimento das normas legais e regulamentares emitidas pela Comissão do Mercado de Capitais e a qualidade e eficiência na gestão dos mercados e sistemas sob a responsabilidade das mesmas.
Instrução n.º 003/CMC/06-19 | Prestação de Informação sobre o Conteúdo Mínimo do Preçário para os Investidores não InstitucionaisA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação sobre o conteúdo mínimo do preçário a que estão sujeitos os agentes de intermediação perante os investidores não institucionais e a Comissão do Mercado de Capitais, no âmbito dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, assim como o dever de divulgar o preçário ao público, nos termos definidos no artigo 48.º do Regulamento da CMC n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
Instrução n.º 001/CMC/02-19 | Prestação de Informação pelos Emitentes de Valores MobiliáriosA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação de natureza financeira e não financeira a que estão sujeitos os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos definidos no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto e no Regulamento n.º 6/16, de 7 de Junho, sobre os Emitentes, procedendo o reporte das informações por intermédio do Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização da CMC (SISF). Revoga a Instrução n.º 011/CMC/10-17, sobre a Prestação de Informação Financeira dos Emitentes.
Instrução n.º 004/CMC/12-18 | Prestação de Informação sobre os Organismos de Investimento ColectivoA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação sobre os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) a que estão sujeitas as respectivas Sociedades Gestoras, no âmbito do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro, sobre o Regime Jurídico dos OIC e do Regulamento n.º 4/14, de 30 de Outubro, sobre os OIC, passando a consagrar o envio à CMC dos relatórios sobre a avaliação dos bens imóveis integrantes das carteiras de OIC Imobiliários, sendo o reporte efectuado via Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização (SISF) da CMC. Revoga a Instrução n.º 008/CMC/09-17, de 5 de Setembro.
Instrução n.º 003/CMC/12-18 | Prestação de Informação sobre as Negociações em Mercado RegulamentadoA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento dos deveres de informação a que estão sujeitas as Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados (SGMR) perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), relativamente às operações realizadas através dos mercados por si geridos, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento n.º 2/17, de 7 de Dezembro, sobre os Mercados Regulamentados, suprimindo a necessidade das SGMR terem acesso ao Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização (SISF) da CMC para envio da informação sobre as negociações, passando doravante a enviá-las somente por correio electrónico. Revoga a Instrução n.º 002/CMC/08-18, de 23 de Agosto.
Instrução n.º 012/CMC/11-17 | Questionário de Auto-avaliação em Matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao TerrorismoA presente Instrução obriga as instituições previstas no artigo 2.º do Regulamento n.º 4/16, de 2 de Junho, sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, a preencher o Questionário de Auto-avaliação sobre a mesma matéria e estabelece os procedimentos de envio do referido questionário, anualmente, à CMC. Revoga a Instrução n.º 03/CMC/03-17, de 10 de Março
Instrução n.º 010/CMC/09-17 | Declaração de Origem e Destino dos Fundos dos ClientesA presente Instrução obriga as instituições previstas no artigo 2.º do Regulamento n.º 4/16, de 2 de Junho, sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, a exigirem aos seus clientes o preenchimento da Declaração de Origem e Destino dos Fundos (DODF), sempre que se verificar algum factor de risco no âmbito do estabelecimento de uma relação de negócio ou na realização de uma transacção ocasional.
A presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitos os Peritos Avaliadores de Imóveis dos Organismos de Investimento Colectivo Imobiliários, no âmbito do Regulamento n.º 1/14, de 31 de Janeiro, sobre as mesmas entidades.
Instrução n.º 006/CMC/08-17 | Prestação de Informação pelos Peritos Avaliadores de Imóveis dos Organismos de Investimento Colectivo ImobiliáriosA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitos os Peritos Avaliadores de Imóveis dos Organismos de Investimento Colectivo Imobiliários, no âmbito do Regulamento n.º 1/14, de 31 de Janeiro, sobre as mesmas entidades. Revoga a Instrução n.º 02/CMC/05-16, de 17 de Maio.
Instrução n.º 005/CMC/06-17 | Prestação de Informação dos Auditores Externos A presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitos os Auditores Externos, no âmbito do Regulamento n.º 2/15, de 15 de Maio, sobre as mesmas entidades.
Instrução n.º 004/CMC/06-17 | Prestação de Informação pelas Entidades Certificadoras de Peritos Avaliadores de Organismos de Investimento Colectivo ImobiliáriosA presente Instrução estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitas as Entidades Certificadoras de Peritos Avaliadores de Organismos de Investimento Colectivo Imobiliários, nos termos definidos no Regulamento n.º 1/14, de 31 de Janeiro, sobre as referidas entidades.
Instrução n.º 002/CMC/03-17 | Processo de Licenciamento das Entidades Sujeitas à Supervisão da CMC via SISFA presente Instrução estabelece as regras relativas ao processo de licenciamento das entidades sujeitas à supervisão da CMC, que abrange a autorização para constituição e/ou o registo para o início de actividade, passando a ser realizado via Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização (SISF) da CMC
Instrução n.º 001/CMC/02-17 | Integração no Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização da CMCA presente Instrução estabelece as regras relativas à integração obrigatória no Sistema Informático de Supervisão e Fiscalização (SISF) de todas as entidades supervisionadas pela CMC, nos termos do artigo 23.º do Código dos Valores Mobiliários.
Instrução n.º 07/CMC/08-16 | Rácio de Solvabilidade das Instituições Financeiras Não BancáriasA presente Instrução estabelece o rácio de solvabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB’s) registadas na Comissão do Mercado de Capitais (CMC), com vista a assegurar uma adequada supervisão prudencial, no que respeita à definição do rácio de solvabilidade, dos elementos a considerar para a composição dos fundos próprios regulamentares e dos requisitos dos fundos próprios, face aos riscos inerentes às respectivas actividades
Instrução n.º 06/CMC/07-16 | Congelamento de Fundos e outros Recursos EconómicosA presente Instrução estabelece as regras para o desenvolvimento e aplicação de procedimentos para congelar os fundos e recursos económicos das pessoas ou entidades designadas nos termos Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro, Lei da Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais
Instrução Nº002/CMC/08-2014 – Declaração de Operações Suspeitas (DOS) A Lei n.º 34/11, de 12 de Setembro – Do Combate ao Branqueamento de Capitais e financiamento ao Terrorismo, impõe às instituições financeiras não bancárias o dever de comunicar, sempre que ocorram situações que indiciem que teve lugar ou está em curso ou foi tentada uma operação susceptível de estar associada ao crime de branqueamento de capitais, ou de financiamento do terrorismo. Neste contexto, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), torna público a Instrução n.º 002/CMC/08-2014 – Declaração de Operações Suspeitas.
Instrução Nº001/CMC/08-2014 - Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD)Havendo a necessidade de se estabelecer medidas de diligência e monitorização em sede das instituições financeiras sob supervisão da CMC, tendo em conta as disposições da Lei n.º 1/12 – Sobre a designação e execução dos actos jurídicos internacionais, na sequência da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267, que impõe aos Estados-Membros o dever de adoptar medidas que permitam a aplicação das sanções a pessoas e entidades/organizações designadas na Lista de Sanções Do comité de sanções das Nações Unidas, a Comissão do Mercado de Capitais, torna público a Instrução n.º 001/CMC/2014 - Declaração de pessoas designadas (DIPD),cuja submissão deve ocorrer sempre que numa relação de negócio ou numa operação se considere que corresponda ou se suspeite corresponder à entidade, grupo ou pessoas designadas naquela lista.