Diplomas legais que regem o Sistema Financeiro angolano, em geral, e a actividade da CMC e dos Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, em particular.
Lei n.º 9/20, de 16 de Abril – Altera o n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores MobiliáriosProcede à alteração do n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, consagrando novos valores e maior margem de variação entre os limites mínimo e máximo das multas.
Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro - Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em MassaEstabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/20, de 6 de Janeiro – Regime Jurídico dos Títulos de ParticipaçãoEstabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio – Regime Jurídico do Papel ComercialEstabelece o regime jurídico aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária, designados por "papel comercial".
Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/19, de 2 de Maio – Regime Jurídico dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores MobiliáriosEstabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.
Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho – Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores MobiliáriosEstabelece o regime aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas a favor da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), como contrapartida da prestação de determinados serviços. – Revoga o Decreto Executivo n.º 209/08, de 26 de Setembro, sobre as Taxas Cobradas pelos Serviços Prestados pela CMC.
Decreto Executivo n.º 273/17, de 3 de Maio – Regula o Registo de Valores Mobiliários no EmitenteRegula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, nos termos previstos no artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/17, de 9 de Agosto – Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de PatrimóniosEstabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.
Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto - Aprova o Código de Valores Mobiliários (CodVM)Regula os valores mobiliários, os emitentes, as ofertas públicas de valores mobiliários, os mercados regulamentados e respectivas infraestruturas, os prospectos, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como o regime de supervisão e regulação, em que se destaca o papel preponderante do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários – Comissão do Mercado de Capitais – e o regime sancionatório sob sua alçada.
Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF)Regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade, a supervisão e o saneamento das instituições financeiras, bancárias e não bancárias, prevendo para o efeito um modelo tripartido de supervisão financeira, a ser exercida pelo Banco Nacional de Angola (BNA), Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).
Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro - Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de RiscoRegula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 6-A/15, de 16 de Novembro – Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de ActivosRegula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento ColectivoVisa regular o regime fiscal apicável aos Organismos de Investimento Colectivo sob a forma de fundos ou sociedades de investimento, que se constituam e operem de acordo com o seu regime específico, bem como o dos seus participantes.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - Regime Jurídico dos Organismos de Investimento ColectivoDispõe sobre as normas gerais que regem os organismos de investimento colectivo (“OIC”), cuidando das regras que definem o processo de autorização e o funcionamento dos OICs, bem como aquelas relativas à sua gestão, depósito, comercialização e supervisão.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro - Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados e de Serviços Financeiros sobre Valores MobiliáriosEstabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.
Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro - Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores MobiliáriosRegula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.